Sendo assim, já começo esse artigo com a seguinte afirmação:
Sem o registro da compra e venda na matrícula do imóvel não se tem sua propriedade.
Para que o comprador seja considerado de fato o dono do imóvel, não basta que faça o pagamento para o vendedor, mais do que isso, não basta que assine um contrato de compra e venda com a pessoa que está vendendo.
Como assevera o Código Civil, a transferência da propriedade de bem imóvel só é efetivada com o registro do instrumento de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Destaque-se a regra expressa de que sem o registro, o vendedor continua sendo considerado o dono do bem!
Em regra, todo imóvel tem o seu número de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Tal registro, por sua vez, é instrumentalizado pela famosa matrícula do imóvel, que nada mais é do que uma espécie de “certidão de nascimento” do imóvel e da qual constarão todos os seus dados, descrição, e principalmente, quem é o atual proprietário do imóvel.
Dito isso, podemos chegar a duas conclusões importantíssimas:
1- Ao se interessar por um imóvel, a primeira providência a ser tomada pelo comprador é consultar a respectiva matrícula e confirmar se o vendedor, de fato, é o atual proprietário do imóvel;
Aqui, é importante frisar que o Cartório de Registro de Imóveis não aceitará o registro da compra e venda caso vendedor do contrato não seja aquele que consta na matrícula.
2- Sendo batido o martelo pela concretização do negócio, providenciar, de imediato, o registro da escritura de compra e venda na matrícula, a fim de que o comprador passe a constar como dono.
Atualmente, é juridicamente inaceitável que as pessoas continuem “comprando” imóveis sem ao menos consultar sua matrícula, fique somente nos chamados “contratos de gaveta” ou se considerem donas de “imóvel sem escritura”.